Nos últimos anos, a procura no mercado imobiliário tem superado a oferta, resultando num aumento contínuo dos preços das habitações, especialmente em zonas urbanas densamente povoadas. Para aliviar este problema, o Governo introduziu a Lei nº 30-A/2024, de 20 de junho, que oferece isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) para a primeira aquisição de habitação própria permanente.
Principais Factos da Nova Lei
- Isenção de IMT e IS: A nova lei oferece uma oportunidade única para jovens adquirirem a sua primeira casa sem estes custos adicionais.
- Elegibilidade: Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
- Critérios Adicionais:
- O valor do imóvel deve ser igual ou inferior a 316.772 euros.
- O comprador não deve constar como dependente no agregado familiar (IRS) no ano da aquisição.
- O comprador não pode ser proprietário, nem ter sido proprietário de qualquer habitação à data da compra ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
- Prazo de Aplicação: A isenção é válida por seis meses, com início previsto em 1 de agosto de 2024, gerando efeitos práticos a partir de 1 de outubro de 2024.
- Casos Particulares: Em aquisições conjuntas onde um dos compradores tem mais de 35 anos, a isenção aplica-se proporcionalmente, resultando numa isenção de 50%.
Consequências no Mercado Imobiliário
A implementação desta lei deverá ter um impacto significativo:
- Adiamento de Decisões de Compra: Muitos jovens têm adiado a compra de imóveis, aguardando a entrada em vigor da lei.
- Aumento da Procura: Espera-se um aumento substancial na procura de imóveis por parte de jovens até 35 anos assim que a lei estiver em vigor.
- Curto Prazo de Aplicação: Seis meses é um período relativamente curto para concluir processos de aquisição, pelo que é essencial começar o processo de compra o quanto antes.
- Imóveis Elegíveis: Espera-se uma forte procura por imóveis até ao valor de 316.772 euros, que se enquadram nos critérios da isenção.
Exemplo Prático de Poupança
Considera a aquisição de um imóvel no valor de 280.000 euros:
- IMT: 8.400 euros
- IS: 2.240 euros
Com a nova lei, a poupança seria de aproximadamente 10.640 euros. Além disso, o Estado fornece uma garantia pública para o crédito habitação, eliminando a necessidade de uma entrada de 10% sobre o valor do imóvel. No caso de um imóvel de 280.000 euros, isso representa uma poupança adicional de 28.000 euros, aumentando ainda mais a poupança imediata na aquisição do imóvel.
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