Aproveita a Isenção de IMT e Imposto de Selo para Adquirires a Tua Primeira Casa

Nos últimos anos, a procura no mercado imobiliário tem superado a oferta, resultando num aumento contínuo dos preços das habitações, especialmente em zonas urbanas densamente povoadas. Para aliviar este problema, o Governo introduziu a Lei nº 30-A/2024, de 20 de junho, que oferece isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) para a primeira aquisição de habitação própria permanente.

 

Principais Factos da Nova Lei

  • Isenção de IMT e IS: A nova lei oferece uma oportunidade única para jovens adquirirem a sua primeira casa sem estes custos adicionais.
  • Elegibilidade: Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
  • Critérios Adicionais:
    • O valor do imóvel deve ser igual ou inferior a 316.772 euros.
    • O comprador não deve constar como dependente no agregado familiar (IRS) no ano da aquisição.
    • O comprador não pode ser proprietário, nem ter sido proprietário de qualquer habitação à data da compra ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
  • Prazo de Aplicação: A isenção é válida por seis meses, com início previsto em 1 de agosto de 2024, gerando efeitos práticos a partir de 1 de outubro de 2024.
  • Casos Particulares: Em aquisições conjuntas onde um dos compradores tem mais de 35 anos, a isenção aplica-se proporcionalmente, resultando numa isenção de 50%.

 

Consequências no Mercado Imobiliário

A implementação desta lei deverá ter um impacto significativo:

  • Adiamento de Decisões de Compra: Muitos jovens têm adiado a compra de imóveis, aguardando a entrada em vigor da lei.
  • Aumento da Procura: Espera-se um aumento substancial na procura de imóveis por parte de jovens até 35 anos assim que a lei estiver em vigor.
  • Curto Prazo de Aplicação: Seis meses é um período relativamente curto para concluir processos de aquisição, pelo que é essencial começar o processo de compra o quanto antes.
  • Imóveis Elegíveis: Espera-se uma forte procura por imóveis até ao valor de 316.772 euros, que se enquadram nos critérios da isenção.

 

Exemplo Prático de Poupança

Considera a aquisição de um imóvel no valor de 280.000 euros:

  • IMT: 8.400 euros
  • IS: 2.240 euros

Com a nova lei, a poupança seria de aproximadamente 10.640 euros. Além disso, o Estado fornece uma garantia pública para o crédito habitação, eliminando a necessidade de uma entrada de 10% sobre o valor do imóvel. No caso de um imóvel de 280.000 euros, isso representa uma poupança adicional de 28.000 euros, aumentando ainda mais a poupança imediata na aquisição do imóvel.

 

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